LEI DOS CRIMES VANDALISMO PÚBLICO: TRIBUNAL CONSTITUCIONAL´´ ENCOSTADO À PAREDE´´PELA ORDEM DOS ADVOGADOS E UNITA

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Ordem dos Advogados de Angola e UNITA, maior partido na oposição, requereram a fiscalização abstracta sucessiva à Lei dos Crimes de Vandalismo. Ao NJ, especialistas em Direito falam de fortes indícios susceptíveis de o TC declarar inconstitucional a lei, após veto inédito ao decreto presidencial que atribuía à PGR e aos tribunais 10% dos activos recuperados.

A Ordem dos Advogados de Angola (OAA) requereu ao Tribunal Constitucional a fiscalização abstracta e sucessiva da constitucionalidade da Lei n.º 13/24, de 28 de Agosto, por inconstitucionalidade de algumas normas, enquanto o Grupo Parlamentar da UNITA (GPU), numa acção semelhante, questiona a conformidade de diversos artigos do referido diploma com a Constituição, alegando violação de princípios fundamentais, com realce para os direitos humanos e proporcionalidade das penas.

Aprovada pelo Parlamento e promulgada pelo Presidente da República a 29 de Agosto, a lei que prevê penas de prisão até 25 anos para pessoas que participem em protestos que resultem em vandalismo e perturbações de serviços continua a criar discórdias.

Especialistas em Direito falam em fortes indícios susceptíveis de o TC declarar inconstitucional a lei, após veto inédito ao decreto presidencial que atribuía 10% dos activos recuperados à Procuradoria-Geral da República (PGR) e aos tribunais, no âmbito do combate à corrupção, “por violar a regra da reserva da lei parlamentar e não se adequar aos princípios de independência e imparcialidade”.Leia este artigo na íntegra na edição semanal do Novo Jornal, nas bancas, ou através de assinatura digital, pagável no Multicaixa

CRÉDITOS: NOVO JORNAL

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