RESPONDEU O REI?: ANTÓNIO VENÂNCIO, PRÉ CANDIDATO A LIDERANÇA DO MPLA RESPONDE JOÃO LOURENÇO

Destaque Opinião Política

By António Venâncio

Dissipando os 6 grandes equívocos

Constitucionalmente, cabe ao Presidente da República, de sua voz e consultas feitas convocar as eleições gerais .

Dissipando o 1⁰ equívoco

No MPLA, a convocatória para as eleições internas não é da competência do seu Presidente; compete ao Comité Central do partido.
Assim estabelecem os estatutos.

Segundo equívoco.

No âmbito dos direitos constitucionais civis e politicos dos cidadãos, estes têm direito de eleger e serem eleitos, e qualquer um pode aspirar ao mais alto cargo do país ou do partido em que milita, se entender que reúne os requisitos exigíveis e as condições do país justifiquem a pretensão.
Nós, os militantes do MPLA, também gozamos destes direitos.

Terceiro equívoco

A decisão para esta pretensão é individual, e não depende do presidente da organização nem de qualquer dos seus organismos. Trata-se de uma decisão de consciência e unipessoal, que uma vez publicamente declarada se dá o nome de Pré-candidatura.
O declarante é então designado
“Pré-candidato”.

Quarto equívoco

Não havendo arbitragem, senão a própria consciência do militante, o cidadão, livre, reunirá todas as condições administrativas, técnicas e numéricas para que, em tempo determinado pelos estatutos, apresente a sua decisão em candidatar-se junto da Comissão criada para o efeito. No nosso Glorioso, nós damos o nome de Sub-comissão de Candidaturas, subdivisão da comissão eleitoral.
Também aqui, ao contrário do que dizem, a candidatura não depende do presidente do partido; depende da decisão da Sub-comissão, depois de verificados os requisitos estatutários exigíveis.
Este processo (de apresentação dos documentos de candidatura) terá lugar depois da convocação do congresso (2026). Mas isto não impede que o pré-candidato inicie suas tarefas preparatórias o quanto antes, o mais cedo possível.

Quinto equívoco

Uma vez apurados os candidatos, 15 dias depois inicia a campanha eleitoral interna entre candidatos, que só termina 45 dias antes do Congresso. Também aqui, o presidente do partido nada determina, é uma concorrência livre e democrática.

Sexto equívoco

O sinal (apito) de partida para pré-candidatos não é dado por ninguém: só depende do militante decidir iniciar o seu processo com seus camaradas que o apoiam.
O sinal de partida para a definitiva apresentação da candidatura (depois deste reunir 5000 subscrições) não é dado pelo presidente do partido, é dado por convocatória do CC.
O apito final para a corrida ao cargo, também não parte do presidente do MPLA cessante. Vem da comissão eleitoral e é decidida finalmente pelos distintos delegados ao Congresso pelo sistema de maioria de votos.
O candidato vencedor é depois reconfirmado “Cabeça de Lista” por deliberação do Comité Central, e este receberá o apoio das estruturas do partido para concorrer em 2027 à presidência da República contra os demais candidatos dos partidos políticos no âmbito da lei dos partidos e das eleições gerais.

Espero ter dissipado os equívocos em torno do discurso do nosso actual presidente do partido
Saúdo os nossos putativos candidatos e aproveito endereçar votos de boa saúde para cumprirem com êxito a ingente tarefa de preparação dos seus processos, para que tenhamos, em bom tempo, candidaturas do mais alto nível rumo à democratização interna!

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