O Ministério da Administração Pública, Trabalho e Segurança Social (MAPTSS) orienta, por meio de um comunicado, o acréscimo de uma hora e meia (1h30) ao período diário de trabalho na Função Pública, de 27 a 31 de Janeiro do corrente ano.
Segundo o Ministério, a medida surge em função da efeméride que se assinala no próximo dia 04 de Fevereiro (terça-feira), Dia do Início da Luta Armada de Libertação Nacional.
Sabendo que, a data em causa terá lugar em uma terça-feira, diz a nota “devendo dar lugar à Ponte, com a consequente suspensão da actividade laboral no dia útil anterior, conforme estabelece a alínea b) do artigo 2. 0 e os n. 0 s 1 e 2 do artigo 6. 0 da Lei n. 0 11/18, de 28 de Setembro – que altera os artigos 2. 0 , 3. 0 e 6. 0 , da Lei n. 0 10/11, de 16 de Fevereiro – Lei dos Feriados Nacionais e Locais e Datas de Celebração Nacional, é acrescida uma hora e meia ao período diário de trabalho, na Função Pública, entre os dias 27, 28, 29, 30 e 31 do mês de Janeiro do presente ano”.
O presente regulamento não abrange os trabalhadores que laborem em regime de turnos