CASO SÃO VICENTE: ADVOGADOS DETALHAM CHANTAGENS E ABUSO DE PODER DA PROCURADORA EDUARDA

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Em flagrante violação das normas processuais, a procuradora Eduarda Rodrigues teria exercido pressão ilegal sobre o empresário Carlos São Vicente, durante uma visita não autorizada à prisão. Segundo novas denúncias dos advogados, a procuradora teria coagido o ex-CEO da AAA a entregar seu patrimônio ao Estado, numa clara tentativa de obter uma confissão forçada e de se apropriar indevidamente de seus bens.

Mal tinha a Procuradoria Geral da República declarado a legalidade da actividade de Carlos São Vicente e da proveniência do seu dinheiro, na sequência de investigação e resposta a uma carta rogatória das autoridades suíças em Agosto de 2020, quando a procuradora Eduarda Rodrigues, no mês seguinte, sem qualquer novo elemento de prova, apressou-se a apreender quase todo o seu património em Angola. Estava lançada a caça aos seus activos.

Carlos de São Vicente acabou por ser preso em 22 de Setembro de 2020. Duas semanas depois, em 6 de Outubro, na Prisão de Viana, recebeu a visita inesperada da procuradora Eduarda Rodrigues, que para o efeito não notificou os advogados constituídos. Recusou a Carlos São Vicente, o direito a ser assistido pelos seus advogados nesse acto, por motivos que facilmente se compreenderão. Nesse encontro, sem preâmbulos, exigiu a Carlos de São Vicente a entrega de todo o seu património ao Estado. Carlos de São Vicente recusou, alegando que o património lhe pertencia e que o tinha obtido legalmente ao longo de anos de trabalho, poupança e investimento. Eduarda Rodrigues prosseguiu com ameaças e chantagem: que se o não entregasse seria julgado e condenado por muitos anos. Carlos de São Vicente manteve-se irredutível, com a consciência tranquila de não ter cometido qualquer crime.

Esta actuação ilegal da procuradora, foi denunciada ao longo do processo, mas não lhe foi dada relevância.

Depois de apreendidos os bens, a procuradora Eduarda Rodrigues decidiu a sua distribuição por vários serviços do Estado, quando no processo nem sequer havia uma acusação. Outro acto ilegal denunciado, mas ignorado pelas instâncias judiciais competentes.

O processo decorreu e terminou como a procuradora Eduarda Rodrigues havia ameaçado, com uma condenação fabricada com os mais flagrantes e chocantes atropelos da lei.

Cumprida mais de metade da pena, seria de esperar que Carlos São Vicente saísse finalmente em liberdade. Mas não; os serviços do Ministério do Interior e os tribunais ignoraram os prazos, como se respeitassem uma agenda perversa, pelo que até ao presente nem sequer foi feita a apreciação, que é legalmente obrigatória, de concessão de liberdade provisória.

Carlos São Vicente não cedeu, não confessou, não entregou o património que construiu em décadas de uma carreira legal e transparente; por isso, é o único arguido nos casos mediáticos conhecidos, que está preso; preso não só por uma condenação injusta, mas para além dos prazos que lei concede para ser restituído à liberdade, mesmo que provisória. A ameaça da procuradora Eduarda Rodrigues continua a ser cumprida.

Carlos São Vicente é uma pessoa doente, com várias enfermidades que determinam risco de morte elevada e tem sobrevivido a várias crises agudas. O Estado rejeitou todos os pedidos de libertação baseados no seu comprovado estado crítico de saúde.

Vive de uma parca pensão de reforma com a qual faz face às necessidades básicas de alimentação e saúde que a prisão não lhe proporciona. Todos os bens da família foram confiscados, pelo que também os familiares foram abruptamente privados dos seus haveres e rendimentos.

A prisão de Carlos São Vicente é considerada ilegal pelo Grupo de Trabalho Sobre a Prisão Arbitrária, do Conselho dos Direitos Humanos das Nações Unidas, conforme Opinião n.º 63.2023, de 14 de Novembro de 2023, que exortou o Governo Angolano a libertá-lo imediatamente.

É chegada a altura de se repor a justiça e libertar Carlos de São Vicente, por respeito a essa Opinião, por razões humanitárias que se prendem com o seu grave estado de saúde e reunir os requisitos legais para concessão de liberdade provisória.

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