NOBERTO DE CASTRO APRESENTA  RECURSO APÓS SER  CHUMBADO PELA FAF

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Os mandatários da lista encabeçada por Norberto de Castro,  apresentaram na sexta-feira, 11, a reclamação a comissão Eleitoral da Federação Angolana de Futebol, que o considerou inelegível por alegadamente  ser  o actual dirigente do Clube Desportivo Noberto de Castro, algo que os mandatários dizem não ser verdade.

REDAÇÃO:RAIOX

CONFIRA:

Não pretendemos com esta reclamação dar aula sobre conceitos, muito menos sobre Direito aos Membros da Comissão Eleitoral da Federação Angolana de Futebol, mas é imperioso que esta Comissão Eleitoral, tenha assimilação consciente e activa dos seguintes conceito:

                               1.º

Prova: é um instrumento para construir a verdade no processo.

                           2.º

Renúncia: é o acto formal de deixar um cargo ou posição. A renúncia pode ocorrer quando uma pessoa que ocupa um cargo obtido por eleição ou nomeação deixa o cargo.

                         3.º

Cargo de Dirigente Desportivo: é o conjunto de poderes que uma Assembleia de Eleitores confere a uma pessoa por um período determinado para gerir uma entidade desportiva ou uma equipa, assegurando a ligação entre a direção da sua estrutura, os treinadores, e os praticantes.

Portanto, ao nos abalizarmos aos três (3) conceitos (Prova; Renúncia e Cargo de Dirigente Desportivo), para melhor elucidação, Prova de Renúncia de Dirigente Desporto: é um instrumento para construir a verdade no processo (processo eleitoral), que confirma o acto formal de desvinculação do cargo de dirigente desportivo

Posto isto, levantamos as seguintes perguntas retóricas, é possível alguém renunciar um cargo que nunca foi eleito? que provas a comissão eleitoral possui de que o Sr. Noberto José De Castro, faz parte dos órgãos sociais do Clube Noberto de Castro?

Sinceramente, custa acreditar que esta comissão eleitoral é composta por juristas (Magistrados Judiciais). Levantamos outra pergunta retórica: Será que na prolação das sentenças, não têm cometido os mesmos erros?

Concluímos que, o referido argumento de rejeição visa apenas confundir, propositadamente a opinião pública, que o Sr. *Noberto José De Castro, é o actual dirigente do Clube Desportivo Noberto de Castro.

Os fundamentos para a rejeição de uma candidatura, estão devidamente tipificados no Regulamento Eleitoral e na Lei das Associações Desportivas, pelo que, os apresentados por esta comissão eleitoral não colhe.

Portanto apelamos a comissão eleitoral da Federação Angolana de Futebol, que apenas se norteiam pelo generoso espírito de servir a verdade, o direito, e a justiça, os três grandes pilares que devem se guiar para aceitar a candidatura da lista encabeçada por Noberto José De Castro

Recorda-se que a Comissão Eleitoral aprovou as candidaturas de Alves Simões e Artur Almeida, este último que concorre a sua própria suceção.

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